Durante a fiscalização, a equipe técnica apontou três possíveis irregularidades: a ausência de segregação de funções no setor de recursos humanos, a falta de inserção no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) dos dados referente aos concursos públicos realizados desde 1988 e a ausência de registro das contratações temporárias efetuadas entre 2021 e 2024, acompanhada do não envio dos respectivos processos para análise do órgão de controle.
Ao analisar o processo, o relator afastou a acusação sobre a falta de segregação de funções por falta de provas concretas, destacando que o simples fato de uma servidora ter respondido aos questionários da fiscalização não comprova a concentração de todas as atividades de gestão de pessoal. No entanto, os conselheiros mantiveram a procedência quanto à falta de alimentação do SIGA e ao envio intempestivo das informações sobre concursos e contratos temporários. O relator pontuou que, embora o município tenha sanado as pendências após a notificação, a regularização posterior não anula o descumprimento inicial dos prazos previstos nas resoluções do TCM-BA.
Como desfecho, além de aplicar a advertência ao ex-gestor, a decisão determinou uma série de medidas preventivas para a administração pública municipal. Entre as determinações estão o aperfeiçoamento da segregação de funções na área de pessoal, a capacitação permanente dos servidores de RH e o fortalecimento da Controladoria Geral do Município para garantir o envio tempestivo de dados ao Tribunal, cabendo à Diretoria de Controle Externo o monitoramento contínuo do cumprimento dessas obrigações nos exercícios futuros. (Fonte: TCM-BA)

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