sábado, 16 de maio de 2026

TCM notifica ex-prefeito de Jequié e dá prazo de 5 dias após denúncia de vereadores



O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) notificou o ex-prefeito de Jequié, Zenildo Brandão Santana, por meio do Edital nº 563/2026, para que se manifeste em cinco dias corridos sobre um pedido de liminar. A determinação consta no Processo e-TCM nº 13829e26, que tramita de forma eletrônica sob relatoria do conselheiro Paulo Rangel.

A denúncia com pedido de liminar foi protocolada por cinco vereadores da Câmara Municipal de Jequié: Marcos Lameque Vasconcelos da Silva, Ramon Andrade Fernandes, Eduardo José Oliveira Simões de Carvalho, Moana dos Santos Meira Silva e Robson Machado Pereira. O processo é referente ao exercício financeiro de 2026 e, segundo o edital, a notificação ao prefeito será feita inclusive por e-mail ou AR.

A cópia integral do processo pode ser solicitada ao Gabinete do Conselheiro Paulo Rangel pelo e-mail gcpaulorangel@tcm.ba.gov.br ou diretamente à GEPRO.

A denúncia versa sobre possíveis irregularidades alusivas à adesão à Ata de Registro de Preços n° 167/2025, vinculada à SUMTRAN, destinado á aquisição de ônibus pelo Município.

A Prefeitura de Jequié informa que tomou conhecimento de supostas denúncias divulgadas por alguns vereadores acerca do processo de adesão à Ata de Registro de Preços destinada à aquisição de ônibus para atendimento das demandas da Superintendência Municipal de Trânsito (SUMTRAN). Diante das informações veiculadas, a administração municipal considera necessário esclarecer à população que a narrativa apresentada distorce fatos, desconsidera documentos oficiais constantes no processo administrativo e induz a conclusões equivocadas sobre a regularidade da aquisição realizada pelo município.

Todo o procedimento administrativo observou rigorosamente os princípios constitucionais da legalidade, transparência, eficiência e interesse público, bem como os trâmites técnicos e jurídicos exigidos pela legislação vigente. A adesão à Ata de Registro de Preços ocorreu dentro dos parâmetros legais aplicáveis à administração pública, acompanhada dos devidos pareceres técnicos e jurídicos que atestam a regularidade do procedimento. Não existe qualquer irregularidade na aquisição dos veículos destinados à SUMTRAN. As alegações apresentadas não encontram respaldo nos documentos oficiais do processo e ignoram etapas formais devidamente cumpridas pela gestão municipal. Leia mais aqui!

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