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terça-feira, 8 de setembro de 2020

A Receita Federal informa que os contribuintes já podem entregar sua declaração de ITR/2020

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.

O prazo teve início no dia 17 de agosto e vai até 30 de setembro de 2020. Está obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Em Jequié, você pode declarar seu ITR2020 no escritório da despachante Miralva Ramos, contato 73 3526-0046, que fica na Rua Milton Muniz, centro de Jequié, ou gratuitamente na sede da Associação das Donas de Casa da Bahia ( ADCB), localizado no Centro Industrial de Jequié, contato 73 3525-3557. 

 

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