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sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Candidatos as eleição de 2020 poderão fazer propaganda na Internet a partir de 27 de setembro

A propaganda eleitoral, inclusive na internet, será permitida somente a partir de 27 de setembro. Esta é uma das mudanças efetivadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (13ago20), quando dos ajustes realizados em suas resoluções com as novas datas dos eventos eleitorais e votações das eleições municipais deste ano. A votação será no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e o segundo turno para 29 de novembro. Originalmente, as eleições acontecem no mês de outubro.

Além da data das votações, também foi adiado o período das convenções partidárias, para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que deverão ser realizadas de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto, foi transferido para 26 de setembro. Os partidos terão até as 19h do dia 26 para realizar o procedimento no cartório eleitoral, mas será possível enviar o requerimento, via internet, até as 8h.A diplomação dos candidatos eleitos deverá ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse, 1º de janeiro de 2021, não sofreu alteração.

O TSE também poderá solicitar ao Congresso Nacional a marcação de novas datas de eleições em estados ou municípios em que a situação sanitária coloque em risco os eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo final para que essas votações ocorram vai até 27 de dezembro.

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