A liminar foi concedida em razão de
uma Ação Civil Pública de iniciativa da OAB-Ba sob o argumento de que o
“procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de
inadimplência configura exercício ilegal do poder de polícia da Administração
Pública, em flagrante desrespeito a princípios constitucionais do devido
processo legal, com prejuízos de ordem moral e material.”
Na argumentação que precede a
concessão da liminar a juiza Maria Verônica Moreira Ramiro assinala que
“apreender o veículo na via pública por débito do IPVA, é o mesmo que expulsar,
sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de
inadimplimento do IPTU”.
Já o deputado Euclides Fernandes na sua indicação,
datada de 13 de dezembro, e não atendida pelo Secretário da Fazenda, argumenta
que “em pleno século XXI, quando a informática rege os movimentos e atitudes
dos segmentos organizados do poder público não se justifica que Detran,
Secretaria da Fazenda e Polícia Militar mobilizem equipes de prepostos,
veículos e equipamentos para dificultar o trânsito nas vias públicas, causando
prejuízos à maioria, apenas para tentar localizar uma minoria de maus pagadores.
A chamada blitz de trânsito é uma ação inteiramente ultrapassada,
os técnicos precisam estar comprometidos com suas atividades e apresentar
proposições compatíveis com o seu tempo.”


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