Um homem de 26 anos foi preso em flagrante na madrugada desta quarta-feira (21), após invadir a obra em construção da loja 10 & Cia, localizada na Rua Félix Gaspar, no Centro de Jequié. A Polícia Militar foi acionada por volta das 0h50, logo após o sistema de alarme do imóvel disparar. Ao verificar as imagens das câmeras de segurança, a equipe responsável pelo monitoramento identificou o indivíduo que havia pulado o muro para ter acesso ao local e acionou imediatamente o resgate policial.
Uma guarnição da Gavião 27, pertencente à 1ª Companhia do 19º Batalhão da Polícia Militar (19º BPM), deslocou-se até o endereço e encontrou o suspeito retido no interior da construção, já que ele não obteve êxito em sair do imóvel após o disparo do alarme. O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia Territorial de Jequié na companhia de um representante da empresa responsável pela obra. O caso foi formalmente registrado pelas autoridades para a adoção das medidas cabíveis junto à Polícia Civil.
Do ponto de vista jurídico, a conduta praticada amolda-se ao crime de tentativa de furto qualificado, conforme os artigos 155, § 4º, inciso II (por meio de escalada), c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro. Como o agente ultrapassou o muro com intenção ostensiva de subtração, mas não conseguiu concretizar a retirada dos bens por circunstâncias alheias à sua vontade — a rápida chegada da PM —, o crime não se consumou, gerando direito a uma diminuição de pena de um a dois terços em relação à pena do furto qualificado, que é originalmente de 2 a 8 anos de reclusão e multa.
Por fim, quanto à invasão do imóvel (Artigo 150 do Código Penal - Violação de domicilio), a legislação e a jurisprudência pátrias aplicam o Princípio da Consunção (ou absorção). Por meio deste preceito, a conduta de invadir a propriedade é compreendida como crime-meio ou fase preparatória necessária para o alcance do crime-fim, que era a subtração patrimonial. Dessa forma, o delito de invasão fica absorvido, devendo o acusado responder exclusivamente pela tentativa de furto qualificado na esfera penal.
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