O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) esclareceu nesta terça-feira (1º) os efeitos da decisão que envolve a presidência da Câmara Municipal de Jequié. Ao analisar os Embargos de Declaração apresentados por Emanuel Campos Silva, o vereador Tinho, o relator desembargador Ricardo Regis Dourado deixou claro que o afastamento judicial atinge exclusivamente Tinho no exercício da presidência da Mesa Diretora. O despacho põe fim às dúvidas que vinham sendo levantadas nos bastidores do legislativo.
Na decisão, o desembargador ressalta ainda que os demais integrantes da Mesa Diretora, eleitos em janeiro de 2025, não foram automaticamente afastados. De acordo com o entendimento do TJ-BA, qualquer manutenção, substituição ou reorganização dos demais cargos cabe exclusivamente à própria Câmara Municipal, respeitando o que determina a Lei Orgânica e o Regimento Interno.
Com o esclarecimento, ficou definido que a presidência deve ser ocupada interinamente por quem de direito, seguindo a ordem legal de substituição. Desta forma, o 1º vice-presidente, vereador Gilvan Souza Santana, o Soldado Gilvan, assumiu interinamente o comando do legislativo jequieense, ato formalizado na Sessão Ordinária desta terça-feira (1º). O TJ-BA reforça que se trata de uma ocupação provisória e não de uma investidura definitiva no cargo.
Ainda segundo a decisão, os Embargos de Declaração seguem pendentes de julgamento definitivo pelo colegiado da Quarta Câmara Cível do TJ-BA. Até lá, vale o entendimento provisório desta terça-feira, que delimita o afastamento apenas à presidência exercida por Tinho e mantém a autonomia do plenário da Câmara para deliberar sobre os próximos passos da Mesa Diretora.

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